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O Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, desenvolvido pela empresa CESÁRIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no sob o nº CNPJ 12.501.837/0001-01, com sede em Cesário Lange/SP, na Av. 3 de Maio, nº 1.987, Vila Nova Cesário Lange, CEP nº 18.286-212, de agora em diante denominado “BARUK SUPERMERCADOS”, é um programa de relacionamento com o cliente BARUK, que procura incentivá-lo a efetuar suas compras nos supermercados de sua rede e beneficiá-lo por sua preferência permitindo que o consumidor participante obtenha descontos especiais e possa participar das campanhas de prêmios realizadas pela Baruk Supermercados, nos termos do presente regulamento.
1.1. Ao aderir ao Programa de Fidelidade “Baruk Clube” o Cliente declara ter total ciência deste Regulamento e ser responsável pelas informações que prestar para o “BARUK SUPERMERCADOS”, devendo manter seus dados cadastrais sempre atualizados, notadamente seu e-mail, endereço e telefone para contato.
1.2. Para adesão, obtenção de informações, atualização cadastral e outras questões relativas ao Programa, o “BARUK SUPERMERCADOS” disponibilizará o site www.baruksupermercados.com.br, podendo, eventualmente, disponibilizar outros canais de atendimento.
1.3. Ao fornecer o seu número de CPF para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, o Cliente aceita todas as condições e regras contidas neste Regulamento.
1.4. Os descontos e vantagens obtidos na forma deste Regulamento são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título. A comprovação de tentativa de transferência ou qualquer cessão ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
1.5. O “BARUK SUPERMERCADOS”, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente do Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, poderá cancelar ou alterar o Programa, efetuar qualquer alteração neste Regulamento. A comunicação ao cliente poderá ser feita através de campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.
1.6. Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, a interpretação de tal disposição deverá ser feita conforme a legislação aplicável, de maneira a possibilitar dentro do possível, o alcance à intenção original das partes, permanecendo as demais disposições em pleno vigor e efeito.
1.7. A tolerância das partes a qualquer descumprimento deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de maneira que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
1.8. O “BARUK SUPERMERCADOS” se isenta de responsabilidade na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação.
1.9. Situações não previstas neste Regulamento, bem como casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pelo “BARUK SUPERMERCADOS”.
2.1. Para aderir ao Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, o Cliente poderá realizar seu cadastro, gratuitamente, através do site www.baruksupermercados.com.br, nos balcões de atendimento ao cliente e nos totens existentes nas lojas, bem como, no aplicativo disponível para smartphones. Será permitido somente um cadastro por Cliente.
2.1.1. O Cliente deverá fornecer, para cadastro no Programa de Fidelidade “Baruk Clube” seu nome, CPF, endereço, e-mail, sexo, telefones fixo e celular.
2.1.2. Na eventualidade de identificação de duas contas em nome do mesmo cliente, a conta mais recente será excluída e eventuais vantagens ou descontos obtidos em referida conta serão transferidos para a conta mais antiga do cliente.
2.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade “Baruk Clube” todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem número de CPF próprio.
3.1. O cliente pode, a seu critério e a qualquer tempo, requerer sua exclusão do Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pelo “BARUK SUPERMERCADOS” neste Regulamento, bastando, para tanto, que informe sua intenção a este, por meio balcão de atendimento ao cliente existente na loja participante.
3.2. A exclusão do cliente do Programa acarretará automaticamente o cancelamento de sua conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios, descontos ou benefícios, bem como, a perda do direito de participar das campanhas de prêmios realizadas pela Baruk Supermercados. Ainda, após a exclusão, “BARUK SUPERMERCADOS” armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
3.3. Caso o cliente venha a falecer ocorrerá o cancelamento de sua conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios, descontos ou benefícios, bem como, ficará vedada a participação das campanhas de prêmios realizadas pela Baruk Supermercados em seu nome por seus sucessores ou herdeiros.
4.1. Para obtenção dos descontos, vantagens e participação em campanhas de prêmios, o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF ao caixa antes do registro de suas compras no “BARUK SUPERMERCADOS”, sob pena de perda do direito aos mesmos. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, o que permitirá a inclusão dos dados da compra realizada para fins de participação efetiva no programa.
4.2. O “BARUK SUPERMERCADOS” poderá estipular benefícios e promoções especiais que serão estabelecidas por ele, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos específicos a serem oportunamente divulgados. Tais Benefícios e promoções poderão ser promocionais e ter prazo de vigência determinado, bem como, poderão ser divulgadas através do site do “BARUK SUPERMERCADOS”, ou através de campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.
4.3. O “BARUK SUPERMERCADOS” reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer benefício ou vantagem promocional, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer notificação ou formalidade.
4.4. O “BARUK SUPERMERCADOS” será o gestor e administrador do Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, responsabilizando-se por sua operação conforme descrito neste Regulamento.
4.5. Para controle e/ou solicitação de análise para a obtenção manual de descontos, vantagens ou cupons para participação em campanhas de prêmios da rede, o Cliente deve manter consigo o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, inclusive sobre cupons para participação em campanhas de prêmios. Na eventualidade da vantagem, benefício ou cupom não terem sido lançados ou registrados no Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar ao “BARUK SUPERMERCADOS” cópias dos documentos indicados acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para que sua solicitação possa ser analisada. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito pelo cliente.
4.6. Não serão permitidas concessões de descontos, vantagens ou cupons para participação em campanhas de prêmios da rede a terceiros, independente de seu grau de parentesco.
4.7. Constituem condições para gozo dos benefícios e vantagens deste programa que o cliente tenha seu cadastro atualizado, não esteja inadimplente junto ao “BARUK SUPERMERCADOS” e não exista suspeita de fraude.
5.1. Os dados obtidos através do Programa de Fidelidade “Baruk Clube” são de propriedade do “BARUK SUPERMERCADOS”, e poderão ser usados para comunicação e relacionamento com os clientes participantes do referido programa, bem como poderão ser compartilhados com parceiros do Programa de Fidelidade “Baruk Clube”.
5.2. Ao fornecer informações pessoais e participar do Programa de Fidelidade “Baruk Clube”, os clientes conferem ao “BARUK SUPERMERCADOS” o direito de armazenar em seu banco de dados todas as informações cadastradas no momento de sua adesão, além de outras informações fornecidas na utilização do Programa, como, por exemplo, mas sem se limitar a, informações fornecidas no preenchimento de formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, além de outras informações coletadas pelo “BARUK SUPERMERCADOS”, no momento do cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará os fins descritos neste Regulamento.
5.2.1. O “BARUK SUPERMERCADOS” poderá armazenar ainda as informações relativas aos hábitos de compra e preferências dos Clientes, entre outras informações coletadas automaticamente na utilização de seus sites, tais como, mas sem se limitar a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas. O “BARUK SUPERMERCADOS” compromete-se a respeitar a privacidade do cliente e manter total confidencialidade e sigilo dessas informações, nos termos deste Regulamento.
5.3. Os clientes reconhecem e manifestam seu consentimento expresso, livre e informado de que as informações fornecidas ao “BARUK SUPERMERCADOS” ou por ele coletadas poderão ser utilizadas para fins de disponibilização do Programa de Fidelidade “Baruk Clube” aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar referido Programa, além dos serviços a ele relacionados, de modo a melhorar e personalizar a experiência e atender melhor às necessidades dos clientes. Assim, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas parceiras do Programa, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
5.4. Ao aderir ao programa, o cliente poderá optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da rede “BARUK SUPERMERCADOS”. Caso opte pelo recebimento, o cliente poderá receber as informações através de e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando a intenção e a concordância em receber tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pelo “BARUK SUPERMERCADOS” poderão ser utilizadas para fins publicitários.
5.5. Ao aderir ao programa e aceitar a este regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos ao “BARUK SUPERMERCADOS” podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais o “BARUK SUPERMERCADOS” tenha formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.
6.1. O Programa de Fidelidade “Baruk Clube” terá início em 20/08/2025 e prazo de duração indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a critério do “BARUK SUPERMERCADOS”, obrigando-se este a comunicar os Clientes com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes afixados em suas lojas, no site www.baruksupermercados.com.br ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que nesse período de aviso o cliente poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios.
As partes elegem o foro da comarca de Cesário Lange/SP como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Cesário Lange, 20 de agosto de 2025.
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